24 março 2009

MPF/SP move ação para que veículos não saiam de fábrica com rastreador

MPF recomendou, em fevereiro, que Contran e Denatran anulassem resolução e portarias que determinam que montadoras instalem sistema de rastreamento e antifurto, mas governo não cedeu.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública contra a União para que a Justiça Federal declare nulas a Resolução 245, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e as Portarias nº 47 e 102, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para que veículos novos não saiam de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado. Se a resolução e a portaria não forem anuladas, os carros deverão sair de fábrica com o equipamento a partir de 2010, o que também encarecerá os veículos. A Resolução 245 foi aprovada pelo Contran em 2007. A norma estabeleceu a obrigação para que todos os veículos novos comercializados no país sejam equipados, de fábrica, com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo. Depois, em 2008, foram editadas duas portarias pelo Denatran que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e antifurto não implica a desativação de suas funções, mas a coloca em estado de espera para que, um dia, se o consumidor desejar, ativá-la. Para o MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos já saem das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha”, destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. O MPF tentou resolver a questão pela via administrativa. Em fevereiro, o procurador recomendou ao Contran e ao Denatran que anulassem a resolução e as portarias, mas, findo o prazo dado para ambos, os dois órgãos se recusaram a implementar as medidas. Montadoras oficiadas pelo MPF afirmaram que os equipamentos de antifurto e rastreamento dos veículos podem ser monitorados, independentemente da autorização do proprietário. “A decisão de monitoramento é possível, mas cabe estritamente a pessoa, como decisão individual e não como submissão a uma determinação autoritária de inclusão em todos os veículos saídos de fábrica”, ressaltou o procurador. De acordo com Schusterschitz, a resolução e as portarias também estão em desacordo com o artigo 5 da Constituição, que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa. “O sistema de monitoramento resulta na intrusão e na quebra das expectativas de privacidade do motorista e do proprietário do veículo”.
Leia aqui a Ação 2009.61.00.007033-0, distribuída à 7ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em São Paulo

22 março 2009

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19 março 2009

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13 março 2009

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