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01 maio 2007

STF julga constitucionalidade da Lei do Desarmamento nesta quarta

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (2/5) as 10 Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas contra o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, além de dispor sobre o Sinarm (Sistema Nacional de Armas). De acordo com o STF, o julgamento será realizado por meio da ADI 3112, a primeira a ser proposta contra a lei, em janeiro de 2004, pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). A ação contesta a íntegra do Estatuto do Desarmamento e da Medida Provisória 157/03, que o modificou. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o PTB, a lei é inconstitucional por vício formal de iniciativa. Isso porque, ao propor a matéria, o Congresso Nacional invadiu competência privativa do presidente da República. Pela Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, &acutee´), é de competência privativa do chefe do Poder Executivo determinar a criação, a estruturação e as atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. O PTB alega que o Estatuto revogou a lei de 1997 que criou o Sinarm, um órgão do Ministério da Justiça, dando-lhe novas atribuições. Ao longo da ADI, o partido também aponta inúmeras inconstitucionalidades materiais no Estatuto do Desarmamento. Ao todo, são contestados dez artigos da lei. Outras seis entidades ajuizaram ADIs contra o Estatuto do Desarmamento, entre elas o PDT, Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas, Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Confederação Nacional do Comércio e Confederação Nacional dos Vigilantes, Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância e Transportes de Valores e dos Cursos de Formação e Especialização de Vigilantes, Prestação de Serviços Similares e Seus Anexos e Afins. Terça-feira, 1 de maio de 2007

Carlos Ribas shared items