O
Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou que o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) declarem nulas a Resolução 245 e as Portarias nº 47
e 102 para que os consumidores possam optar se querem ou não que os
seus veículos novos saiam de fábrica com o sistema de monitoramento e
antifurto ativados. Caso os órgãos não cumpram a recomendação, o MPF
ingressará com uma ação civil pública, pedindo a nulidade desses atos
administrativos.
Em 2007, o Contran aprovou a resolução 245, que estabeleceu a obrigação
de todos veículos novos comercializados no país estarem,
necessariamente, equipados com um dispositivo antifurto, que permitisse
o bloqueio e o rastreamento do veículo.
Depois, já em 2008, foram editadas duas portarias pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), a nº 47 e 102, que determinaram, entre
outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e
antifurto não implica na desativação da funcionalidade, mas a coloca em
estado de espera para que o consumidor a ative um dia se assim desejar.
Para o MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas
fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do
veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos já saem das
fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha”, destacou o
procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da
recomendação.
As montadoras oficiadas pelo MPF afirmaram que os equipamentos de
antifurto e rastreamento dos veículos podem ser monitorados,
independentemente da autorização do proprietário.
“A decisão de monitoramento é possível, mas cabe estritamente a pessoa,
como decisão individual e não como submissão a uma determinação
autoritária de inclusão em todos os veículos saídos de fábrica”,
ressaltou o procurador.
De acordo com Schusterschitz, a resolução e as portarias também estão
em desacordo com o artigo 5º da Constituição Federal que determina a
inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa. “O sistema
de monitoramento resulta na intrusão e na quebra das expectativas de
privacidade do motorista e do proprietário do veículo.”
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Tel.: (11) 3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
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