24 março 2009

MPF/SP move ação para que veículos não saiam de fábrica com rastreador

MPF recomendou, em fevereiro, que Contran e Denatran anulassem resolução e portarias que determinam que montadoras instalem sistema de rastreamento e antifurto, mas governo não cedeu.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública contra a União para que a Justiça Federal declare nulas a Resolução 245, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e as Portarias nº 47 e 102, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para que veículos novos não saiam de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado. Se a resolução e a portaria não forem anuladas, os carros deverão sair de fábrica com o equipamento a partir de 2010, o que também encarecerá os veículos. A Resolução 245 foi aprovada pelo Contran em 2007. A norma estabeleceu a obrigação para que todos os veículos novos comercializados no país sejam equipados, de fábrica, com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo. Depois, em 2008, foram editadas duas portarias pelo Denatran que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e antifurto não implica a desativação de suas funções, mas a coloca em estado de espera para que, um dia, se o consumidor desejar, ativá-la. Para o MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos já saem das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha”, destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. O MPF tentou resolver a questão pela via administrativa. Em fevereiro, o procurador recomendou ao Contran e ao Denatran que anulassem a resolução e as portarias, mas, findo o prazo dado para ambos, os dois órgãos se recusaram a implementar as medidas. Montadoras oficiadas pelo MPF afirmaram que os equipamentos de antifurto e rastreamento dos veículos podem ser monitorados, independentemente da autorização do proprietário. “A decisão de monitoramento é possível, mas cabe estritamente a pessoa, como decisão individual e não como submissão a uma determinação autoritária de inclusão em todos os veículos saídos de fábrica”, ressaltou o procurador. De acordo com Schusterschitz, a resolução e as portarias também estão em desacordo com o artigo 5 da Constituição, que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa. “O sistema de monitoramento resulta na intrusão e na quebra das expectativas de privacidade do motorista e do proprietário do veículo”.
Leia aqui a Ação 2009.61.00.007033-0, distribuída à 7ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em São Paulo

22 março 2009

Pressa para tomar um sorvete? Sorvete Expresso é com esta máquina!


 
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19 março 2009

Pierre DeRoche TNT Royal Retro Limited Edition Watch

 

13 março 2009

27 fevereiro 2009

Bentley Continental Supersports

PRESS RELEASE
BENTLEY CONTINENTAL SUPERSPORTS
• The Continental Supersports is the fastest, most powerful Bentley ever with 630PS (621 bhp) 0-60 mph in 3.7 seconds (0-100 km/h in 3.9 seconds) and a 204 mph (329 km/h) top speed. • The Supersports reaffirms Bentley’s environmental commitment with the launch of its first FlexFuel performance car. • The Supersports combines the looks of the iconic GT with a distinctive style that reflects its supercar character. • The Supersports is the extreme Bentley delivering a highly focused driving experience – a muscular two-seater that is 110 kg lighter than the Continental GT Speed.

19 fevereiro 2009

Koenigsegg CCXR Edition

 
  
  
  
 

12 fevereiro 2009

Instalação de sistema de rastreamento nos automóveis não deve ser obrigatória

MPF/SP recomendou que Contran e Denatran anulem resolução e portarias que determinam que montadoras instalem sistema de rastreamento e antifurto em todos os veículos.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) declarem nulas a Resolução 245 e as Portarias nº 47 e 102 para que os consumidores possam optar se querem ou não que os seus veículos novos saiam de fábrica com o sistema de monitoramento e antifurto ativados. Caso os órgãos não cumpram a recomendação, o MPF ingressará com uma ação civil pública, pedindo a nulidade desses atos administrativos.

Em 2007, o Contran aprovou a resolução 245, que estabeleceu a obrigação de todos veículos novos comercializados no país estarem, necessariamente, equipados com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo.

Depois, já em 2008, foram editadas duas portarias pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a nº 47 e 102, que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e antifurto não implica na desativação da funcionalidade, mas a coloca em estado de espera para que o consumidor a ative um dia se assim desejar.

Para o MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos já saem das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha”, destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação.

As montadoras oficiadas pelo MPF afirmaram que os equipamentos de antifurto e rastreamento dos veículos podem ser monitorados, independentemente da autorização do proprietário.

“A decisão de monitoramento é possível, mas cabe estritamente a pessoa, como decisão individual e não como submissão a uma determinação autoritária de inclusão em todos os veículos saídos de fábrica”, ressaltou o procurador.

De acordo com Schusterschitz, a resolução e as portarias também estão em desacordo com o artigo 5º da Constituição Federal que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa. “O sistema de monitoramento resulta na intrusão e na quebra das expectativas de privacidade do motorista e do proprietário do veículo.”

Fonte:
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Tel.: (11) 3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br

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