18 abril 2009

Cartão Internacional Pré Pago - Segurança para compras via Internet

Para nós que gostamos de presentes exclusivos, últimas novidades tecnológicas, pequenos gadgets, temos necessidade de por diversas vezes realizarmos compras via Internet.  A grande dúvida que ocorre com alguns de nós ao realizar compras via Internet em Lojas "on-line" no Brasil ou no exterior é passar o número de seu cartão de crédito, seja via fax, telefone ou em formulários na Internet e saber qual a nossa segurança de que esses dados não vão parar em mãos erradas e serem utilizados de forma fraudulenta.  Acredito que a melhor forma de proteger além daquelas medidas de praxe é utilizar um cartão de crédito "pré-pago", pesquisando encontrei algumas opções internacionais que em sua grande maioria não nos servem e encontrei como opção nacional o Cartão Pré-Pago MegaBônus. Liguei para a Central de Vendas para obter maiores informações sobre o funcionamento, e fui informado que ele pode ser solicitado com R$ 0,00 de limite, o que o torna mais seguro, pois o mesmo só fica funcional para uso ao ser carregado com créditos, o que pode ser feito nos Bancos e Agências Lotéricas. O usuário do cartão só o carrega com créditos para quando for utilizar o mesmo, após a compra ou as compras serem efetuadas ele fica novamente sem limite o que torna o uso de seus números sem efeito pois não existe saldo disponível. Este cartão ainda possui um sistema de bônus para utilização que te devolve parte dos seus gastos.
Sistema de Bonus O programa MegaBônus é uma forma de obter créditos no seu cartão pré-pago MegaBônus Mastercard Internacional, por meio do bom relacionamento com as pessoas que tem contato. Quanto mais pessoas aderirem ao programa e usarem o cartão, melhor pra você. E quanto mais pessoas eles indicarem e fizerem o uso do cartão pré-pago MegaBônus, mais crédito você recebe. Com os créditos do seu cartão pré-pago MegaBônus você pode fazer compras em estabelecimentos credenciados, como nos cartões de crédito tradicionais, e os valores gastos voltam pra você em forma de MegaBônus, que são convertidos em crédito pra você gastar como quiser. E além de ganhar créditos, você ainda participa de promoções exclusivas para Clientes MegaBônus e do Universo de Vantagens, programa de relacionamento que oferece inúmeros sorteios, descontos e promoções.
Créditos do sistema MegaBônus Você ganha sobre as compras que faz com o cartão e também sobre as compras efetuadas pelos seus indicados e pelos indicados dos seus indicados. Quanto mais você, seus indicados (1º nível), os indicados deles (2º nível) e quem eles indicaram (3º nível) usarem o cartão pré-pago MegaBônus, mais MegaBônus você acumula. Veja como: • 1% dos seus gastos vira MegaBônus para você. • 1º nível: 1% dos gastos vira MegaBônus para você. • 2º nível: 2% dos gastos viram MegaBônus para você. • 3º nível: 4% dos gastos viram MegaBônus para você.

Como obter o cartão pré-pago MegaBônus
Esse cartão só funciona com convite, o que garante que as redes de convidados funcionem perfeitamente.   

1. Ligue para Central de Vendas MegaBônus - 4004-3000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800-7223000 (Demais Localidades)   
2. Um consultor MegaBônus irá atender, confirme que você quer o cartão pré-pago MegaBônus.   
3. O atendente colherá dados como RG, CPF , endereço (tempo de moradia), piso salarial, etc…   
4. Dependendo do horário eles poderão fazer um pré-cadastro seu, apenas com Nome, Telefone, CPF para só depois te telefonarem pra completar o cadastro. O mais importante nesse caso é não esquecer o código de indicação MegaBônus (117 169 040 1005). Sem ele você não poderá ter o cartão!   
5. Ao ligarem para continuar seu cadastro, ele irá perguntar o código da pessoa que lhe convidou a entrar no sistema.   
6. Diga o código de indicação 117 169 040 1005. Precisa ser um número ativo, não adianta inventar qualquer número senão não funcionará.   
7. Esclareça eventuais dúvidas com o atendente. Ele informará que seu cartão vai ser entregue em X dias.
Anote o necessário: Central de Vendas MegaBônus - 4004-3000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800-7223000 (Demais Localidades) Código de Indicação MegaBônus: 117 169 040 1005


Solicite seu cartão MegaBonus Online
Você pode solicitar seu cartão MegaBonus online atravéz do site oficial Acesse: www.megabonus.com.br e clique em “Peça seu cartão“ e siga as instruções, coloque o codigo de indicação MegaBônus, que é: 117 169 040 1005

Comprovação de Renda Não é necessária nenhuma comprovação, nem envio de extratos nem declarações. Você informa por telefone qual sua renda. MegaBonus É um cartão, bandeira Mastercard, um dos maiores do mundo. Por ser internacional você pode comprar em diversos sites e viagens internacionais.
Não há nenhuma taxa de adesão, o cartão é inteiramente grátis. Também não há anuidade. Você paga apenas R$6,00 de manutenção somente quando utilizar o cartão. (Nos meses em que você não utilizar o cartão não irá pagar nenhuma taxa). Quando for telefonar para pedir o seu, informe-se sobre esse item caso tenha dúvidas.

RASTREADOR EM VEÍCULOS NÃO É OBRIGATÓRIO


Os fabricantes e fornecedores de veículos não estão obrigados a instalar o equipamento de rastreamento e/ou localização, conforme determina a Resolução nº. 245/07 do CONTRAN. Esse é o entendimento do juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo.
         Em decisão liminar proferida ontem (16/4), Camarinha acatou pedido do Ministério Público Federal e decidiu pela nulidade do art. 1º, § 1º (última parte) da Resolução nº. 245/07 do CONTRAN, e dos itens 1.1 e 2.1 do anexo à Portaria nº. 102/08 do DENATRAN, que obrigavam a instalação compulsória de mecanismo de rastreamento na frota de veículos nacional e importada, acoplada a um dispositivo antifurto.
         Segundo o MPF, a obrigatoriedade do produto viola preceitos constitucionais, pois implica efetiva lesão à privacidade do cidadão e ao seu direito de propriedade, bem como institucionaliza a venda casada de dois dispositivos de segurança (o mecanismo antifurto e o rastreador) num só produto. Para o autor da ação, a ofensa ao direito de privacidade está na possibilidade do rastreador revelar a rota realizada pelo veículo, via satélite, independente de autorização do proprietário.
         “Diante das provas coligidas aos autos constata-se que sim, que o mecanismo tecnológico em apreço é dotado de tecnologia que permite sua funcionalidade ainda que não habilitado pelo consumidor/proprietário do veículo”, afirma Douglas Camarinha. As montadoras manifestaram-se no processo e foram unânimes em afirmar que o rastreamento é possível, ainda que não habilitado pelo usuário.
         “A rigor, o sistema tecnológico em apreço de fato alberga as últimas 200 localizações do veículo, ainda que desligado o rastreador, até mesmo se tais informações estejam criptografadas ou sujeitas à senha para futura localização, o banco de dados existe de fato (embora latente), não obstante vontade contrária do consumidor/proprietário. Tal situação conspurca contra o direito fundamental da intimidade e da privacidade”, diz o juiz.
         Em sua decisão, Douglas Camarinha faz alusão à obra de George Orwell. “Tal atitude deturpa o senso de liberdade e induz um sentimento de caputis diminutio à dignidade da pessoa humana, porquanto devasta o sentimento de intimidade. Enfim, firma uma inferioridade do cidadão, perante a máquina estatal que num clique tecnológico passa a supervisionar o cidadão comum, tal como na ficção científica delineada por George Orwell no livro de 1984, que sintetiza a idéia de Big Brother do aparato estatal para controlar o indivíduo, através da implacável tecnologia de vigilância”.
         Para o juiz, se a própria Resolução nº. 245 requer o consentimento do proprietário/consumidor do veículo para habilitar o rastreador, resta ilógica a necessidade de se acoplar num só mecanismo o dispositivo antifurto/bloqueador e o rastreador, além de antieconômico – “tanto porque é dogma da economia livre oferta para melhores preços, ao contrário do que sustenta a ré (União Federal)”.
         Por fim, Douglas Camarinha entende que a fixação do rastreador deverá ser separada do dispositivo antifurto, “justamente para preservar a lógica do sistema que ampara a vontade do consumidor/proprietário do veículo para decidir sobre sua aquisição, bem como os valores constitucionais da privacidade e do livre arbítrio, dogmas da liberdade e do próprio Estado de Direito erigido pela Constituição da República”.
         Nesse contexto, a implantação do aparato antifurto – o bloqueador – deverá ser realizada separadamente do rastreador, através dos necessários ajustes técnicos, sendo facultado ao consumidor a utilização do rastreador através de requerimento expresso. (RAN)
Ação Civil Pública Cominatória nº 2009.61.00.007033-0

24 março 2009

MPF/SP move ação para que veículos não saiam de fábrica com rastreador

MPF recomendou, em fevereiro, que Contran e Denatran anulassem resolução e portarias que determinam que montadoras instalem sistema de rastreamento e antifurto, mas governo não cedeu.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública contra a União para que a Justiça Federal declare nulas a Resolução 245, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e as Portarias nº 47 e 102, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para que veículos novos não saiam de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado. Se a resolução e a portaria não forem anuladas, os carros deverão sair de fábrica com o equipamento a partir de 2010, o que também encarecerá os veículos. A Resolução 245 foi aprovada pelo Contran em 2007. A norma estabeleceu a obrigação para que todos os veículos novos comercializados no país sejam equipados, de fábrica, com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo. Depois, em 2008, foram editadas duas portarias pelo Denatran que determinaram, entre outras coisas, que a não ativação do serviço de rastreamento e antifurto não implica a desativação de suas funções, mas a coloca em estado de espera para que, um dia, se o consumidor desejar, ativá-la. Para o MPF, a resolução e as portarias podem fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos já saem das fábricas moldados para o rastreamento: não há escolha”, destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. O MPF tentou resolver a questão pela via administrativa. Em fevereiro, o procurador recomendou ao Contran e ao Denatran que anulassem a resolução e as portarias, mas, findo o prazo dado para ambos, os dois órgãos se recusaram a implementar as medidas. Montadoras oficiadas pelo MPF afirmaram que os equipamentos de antifurto e rastreamento dos veículos podem ser monitorados, independentemente da autorização do proprietário. “A decisão de monitoramento é possível, mas cabe estritamente a pessoa, como decisão individual e não como submissão a uma determinação autoritária de inclusão em todos os veículos saídos de fábrica”, ressaltou o procurador. De acordo com Schusterschitz, a resolução e as portarias também estão em desacordo com o artigo 5 da Constituição, que determina a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa. “O sistema de monitoramento resulta na intrusão e na quebra das expectativas de privacidade do motorista e do proprietário do veículo”.
Leia aqui a Ação 2009.61.00.007033-0, distribuída à 7ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em São Paulo

22 março 2009

Pressa para tomar um sorvete? Sorvete Expresso é com esta máquina!


 
Normalmente você diria que a máquina acima produz um maravilhoso Café Expresso. Na verdade esta máquina faz sorvetes e outras bebidas geladas.  Ela utiliza Nitrogênio Líquido para fazer isto em segundos.
Cada uma dessa máquinas é numerada, produzida e entregue pelos artistas Robert Kennedy e Ward Goodell.  Somente 10 máquinas personalizadas serão construídas em cada ano.
A máquina é de aço inoxidável,  e pode ser personalizada com prata, ouro, platina ou diamantes e qualquer gravura ou pintura de sua escolha. Os preços começam em US $ 75.000.
Maiores detalhes em: NitroCream

19 março 2009

Pierre DeRoche TNT Royal Retro Limited Edition Watch

 

13 março 2009

27 fevereiro 2009

Bentley Continental Supersports

PRESS RELEASE
BENTLEY CONTINENTAL SUPERSPORTS
• The Continental Supersports is the fastest, most powerful Bentley ever with 630PS (621 bhp) 0-60 mph in 3.7 seconds (0-100 km/h in 3.9 seconds) and a 204 mph (329 km/h) top speed. • The Supersports reaffirms Bentley’s environmental commitment with the launch of its first FlexFuel performance car. • The Supersports combines the looks of the iconic GT with a distinctive style that reflects its supercar character. • The Supersports is the extreme Bentley delivering a highly focused driving experience – a muscular two-seater that is 110 kg lighter than the Continental GT Speed.

19 fevereiro 2009

Koenigsegg CCXR Edition

 
  
  
  
 

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